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FORNECEDORA: MEGGA DISTRIBUIDORA LTDA, com sede à Rua Deputado

Jesse Ferreira Trindade,1328, Matadouro – Propriá - SE Cep: 49.900,00, inscrita no NIRE sob o nº  07.488.144/0001-88; 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, PEDIDO E VIGÊNCIA

1.1 O presente contrato tem como objeto a venda e distribuição de produtos conforme especificado no Pedido de Compra.

1.1.1 Eventuais termos de recebimento assinados constituem parte integrante deste contrato, e a assinatura do termo de recebimento da mercadoria implica na presunção de competência da pessoa assinante para a recepção e aceitação das mercadorias, e confirmação de que as mesmas estão em conformidade com as condições estabelecidas neste contrato.

1.2 O contrato tem validade de 24 (vinte e quatro) meses, renovável automaticamente por iguais períodos, salvo notificação em contrário com 10 (dez) dias corridos de antecedência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PEDIDO E DA ENTREGA

2.1 Todos os pedidos devem ser realizados pela CLIENTE através do e-mail vendadireta@grupomeggase.com.br / carlisson@grupomeggase.com.br ou por meio do site oficial do ecommerce ou por meio de vendedor externo.

2.1.1 A FORNECEDORA irá responder os pedidos realizados em até 03 (três) dias úteis, no qual constará confirmação ou não do pedido.

 2.2 A CLIENTE é integralmente responsável pelo transporte dos produtos desde a coleta até o destino final, devendo manter os dados cadastrais atualizados para a retirada. A FORNECEDORA está isenta de qualquer responsabilidade por extravios ou problemas no transporte, podendo exigir reembolso, em até 48h, por valores pagos indevidamente. Em caso de inadimplência ou ações judiciais relacionadas a este contrato, a CLIENTE responderá pelos custos processuais, honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa, e substituição no polo passivo, se necessário.

2.2.1 Após a entrega, a CLIENTE assume total responsabilidade pelo manuseio, armazenamento e acondicionamento dos produtos, isentando a FORNECEDORA de qualquer responsabilidade por danos, perdas ou deteriorações decorrentes de procedimentos inadequados.

2.3 A retirada deve ocorrer em até 24 horas após a confirmação do pedido.

2.4 Em caso de entrega pela FORNECEDORA, esta compromete-se a entregar os alimentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da confirmação do pedido, no local indicado pela CLIENTE, conforme endereço especificado em cada ordem de compra.

2.5 A FORNECEDORA será responsável por quaisquer danos, avarias, perdas ou deteriorações que venham a ocorrer durante o transporte dos alimentos quando da sua responsabilidade, cabendo-lhe a substituição imediata dos produtos avariados ou deteriorados, sem qualquer ônus adicional à CLIENTE.

2.6 Não será imputada à FORNECEDORA qualquer responsabilidade por atrasos ou falhas na entrega decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, conforme definidos pela legislação vigente, desde que tais eventos sejam devidamente comprovados e comunicados à CLIENTE.

2.7 Caso o pedido não seja retirado no prazo ou haja necessidade de reagendamento, será aplicada multa de 0,25% por dia de atraso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO  

3.1 O pagamento será realizado conforme especificado no Pedido de Compra, podendo ser à vista ou parcelado.

3.1.1 Os pedidos somente sairão para entrega ou serão disponibilizados para retirada após confirmação de pagamento, em caso de à vista, devendo a CLIENTE encaminhar o comprovante de pagamento à FORNECEDORA por meio do e-mail carlisson@grupomeggase.com.br ou financeiro@grupomeggase.com.br.

3.2 O não pagamento resultará na mora automática da CLIENTE e na aplicação de  multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária da data do vencimento até a data do efetivo pagamento independente de notificação prévia. A FORNECEDORA poderá suspender novos pedidos até a regularização dos débitos.

3.3 Em caso de cobrança judicial, a CLIENTE arcará com honorários advocatícios de 20% sobre o valor devido, além de custas e despesas processuais, independentemente da fase ou de eventual acordo extrajudicial.

3.4 Para todos os Pedidos de Compra formalizados, as respectivas Notas Fiscais deverão indicar no campo apropriado a base de cálculo e o valor do ICMS / ICMS-ST para cada item, o valor total do IPI e o valor total da contribuição ao PIS e da COFINS que forem apurados pelo Fornecedor. 

3.4.1 Quando o Fornecedor, nos termos da legislação tributária, for qualificado, em relação à operação de saída para a CLIENTE, como substituto tributário, fica obrigado a indicar no campo Dados Adicionais da Nota Fiscal, a base de cálculo do ICMS/ST e o valor retido a este título, na etapa anterior, sem prejuízo de outras informações estabelecidas pelas respectivas legislações estaduais. 

3.4.2 Os tributos e contribuições, que incidam ou venham a incidir sobre as importâncias pagas em decorrência direta ou indireta deste Contrato ou de sua execução, serão suportados pelo seu contribuinte, assim definido na legislação que instituir e/ou regular esses tributos e contribuições. 

3.5 Caso uma das partes falhe em cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato por um período superior a 30 (trinta) dias corridos, a parte adimplente poderá optar pela rescisão contratual. Neste caso, a parte inadimplente estará sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total em atraso, sem prejuízo da cobrança de juros e correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA - DAS TROCAS E DEVOLUÇÕES

4.1 A troca de produtos é permitida até 24 (vinte e quatro) horas após a entrega, mediante comprovação de defeito.

4.1.1 Na ausência de notificação dentro do prazo, os produtos serão considerados aceitos e em conformidade, excluindo qualquer futura reivindicação sobre qualidade ou acondicionamento.

4.2 Produtos não conformes ou com defeito poderão ser devolvidos mediante emissão de Nota Fiscal de Devolução e informadas à FORNECEDORA através de Avisos de Vencimento/Crédito, sendo cobradas conforme previsto no presente Contrato. Exclusivamente para as Notas de Devolução e para as Negociações Pré-Acordo, será aplicado o prazo de 15 (quinze) dias corridos para pagamento, independentemente do prazo de pagamento contratual acertado. 

4.3 Produtos retirados no pátio da FORNECEDORA pela CLIENTE não serão passíveis de troca.

4.4 A FORNECEDORA poderá realizar a venda de produtos cujo prazo de validade esteja próximo do vencimento, desde que o prazo remanescente seja superior a 1/3 (um terço) do total de validade do produto, conforme determina a legislação brasileira de defesa do consumidor e normas sanitárias vigentes, como o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Resolução RDC nº 259/2002 da ANVISA.

4.4.1 A FORNECEDORA compromete-se a informar de forma clara, ostensiva e inequívoca que os produtos oferecidos estão próximos do vencimento, com a devida indicação do prazo de validade no rótulo dos produtos, nos termos do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. A CLIENTE declara estar ciente dessas condições no ato da aquisição, não podendo alegar desconhecimento sobre o prazo de validade reduzido.

4.4.2 A FORNECEDORA garante que, ainda que estejam próximos ao vencimento, os produtos ofertados atendem a todos os padrões de qualidade e segurança exigidos pela legislação brasileira, estando próprios para o consumo humano, em conformidade com as normas da ANVISA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e demais órgãos competentes.

4.5 Não será permitida a devolução dos produtos adquiridos sob estas condições promocionais, exceto nos casos de defeitos ocultos ou vícios não aparentes, que afetem a qualidade ou segurança dos produtos, em conformidade com o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Reclamações devem ser apresentadas dentro do prazo legal previsto, considerando o prazo de validade do produto.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

5.1 As partes poderão a qualquer momento, de comum acordo, rescindir o presente contrato, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. Em caso de mútuo acordo, não serão aplicadas penalidades, mas as partes deverão regularizar quaisquer pendências existentes conforme os termos deste contrato.

5.1.1 O não cumprimento do aviso prévio sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) da média dos últimos três pedidos realizados por dia de atraso no cumprimento do aviso.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


6.1 O presente instrumento é pactuado com as cláusulas de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade, por ele respondendo às partes contratantes, seus herdeiros e ou eventuais sucessores.

6.2 Fica vedada a transferência ou cessão dos direitos e obrigações assumidas neste instrumento por qualquer das partes contratantes, sem a prévia autorização, por escrito, da outra.

6.3 Pelo presente instrumento, as PARTES comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações relacionadas ao presente contrato, incluindo, mas não se limitando a, termos, condições, obrigações, negociações e quaisquer dados confidenciais compartilhados durante a vigência deste contrato e após a sua conclusão, independentemente do motivo da divulgação.

6.4 As obrigações assumidas pelas Partes neste contrato comportam execução específica, na forma da lei, para tanto, as Partes: (i) reconhecem a certeza, liquidez e exigibilidade das obrigações ora assumidas; e, (ii) reconhecem que o presente instrumento é um título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil Brasileiro.

 

6.6 Não se estabelece, por força deste contrato, nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, representação, agência, responsabilidade solidária, nem dá ensejo a qualquer vínculo empregatício entre as PARTES.

6.7 A tolerância de qualquer das contratantes, pelo descumprimento de condições deste, não constituirá novação, será mera liberalidade, não podendo ser invocada como precedente para repetição do fato.

6.8 Se qualquer cláusula deste Contrato for considerada inconstitucional ou ilegal por qualquer meio competente, tal decisão não invalidará as demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor e efeito.

6.9  As Partes reconhecem e declaram, nos termos da Lei n. 14.063/2020, que a assinatura eletrônica deste Contrato nas plataformas disponíveis são aceitas como  meios de comprovar a autoria e integridade deste Contrato, e conferir-lhe pleno efeito legal,  como se documento físico fosse. Todas as assinaturas eletrônicas, na forma prevista por esta  cláusula, têm plena  validade e são suficientes para a autenticidade, integridade, existência e validade deste  Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO


7.1 Fica eleito o foro da comarca de Propriá/SE, como o único competente para conhecer eventuais litígios que possam resultar do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser. E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente, sendo dispensada a assinatura das testemunhas nos moldes do parágrafo 4º do artigo 784 do CPC/2015.

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